Informativos


SINAEPA - Sindicato dos Artesãos do Estado do Pará
ARTEPAN - Associação dos Artesãos do Pará-Amazônia
FACAPA - Federação das Associação e Cooperativas do Estado do Pará

                       Convocamos V.Sa. a comparecer a Reunião de Assembléia Geral no dia 17/08/2015, das 9 as 13 horas no Banco da Amazônia, localizado Av. Presidente Vargas com a Carlos Gomes:

PAUTA:
1- Reajuste de Mensalidade e Proposta de Porcentagem sobre Projetos (Especifico do Sinaepa);

2- Projeto de Lei de Valorização do Artesanato;

3- Imposto Sobre a Via Pública pela Secon;

4- Restruturação da Feira de Artesanato pela PMB;

5 -Segurança Pública da Praça da Republica ;

6 -Limpeza do Coreto da Praça pela PMB ;

7- Congresso e Conferência Nacional do Artesanato

8- Outros Assuntos Julgados Necessários.

Solicitamos, apresentarem Documento de Identificação na





Vamos fazer uma leitura dos tipos de eventos que já participamos, e vamos fazer o nosso.
Vamos propor leis ao legislativo que possam nos gerar oportunidades.

Conferência - se for sobre política tem o objetivo de verificar como está o desenvolvimento desta política no âmbito local, estadual e nacional. Assim, dependendo da periodicidade estabelecida pela organização nacional são realizadas novas conferências para avaliar o seu desenvolvimento e estabelecer novas metas, sempre somadas às deliberações anteriores.
O ideal é que o chefe do executivo faça a convocação, mas se este não o fizer, os movimentos sociais podem se autoconvocar através de edital público.
O primeiro passo é compor uma comissão organizadora que tem a tarefa de elaborar o regimento da conferência. No regimento deve conter data, local e condições de realização, bem como nomes dos palestrantes, cronograma e temário. É no regimento que deve ficar estabelecido o horário para o credenciamento dos (as) delegados (as).
Em toda conferência deve haver composição de grupos de trabalho para discussões e apresentações de propostas que serão votadas na Plenária Final (reunião realizada com a participação de todos os inscritos). É na Plenária Final que se aprova ou não a moção – opinião que diz respeito a outros assuntos que não a política em discussão. Depois o relatório ou resoluções da conferência é encaminhado aos diversos poderes.

Congresso - tem caráter deliberativo, ou seja, os delegados debatem os temas e as propostas organizadas em teses ou por grupos de discussão e depois votam, participando efetivamente das decisões tomadas. As propostas que recebem maior número de votos são legitimadas pelo Congresso e passam a ser implementadas pela Instituição promotora do evento. Na prática assim que um congressista faz a inscrição, recebe um crachá de delegado. Este crachá deverá ser guardado muito bem, pois só poderá votar quem tiver posse dele.

Fórum - é reunião ou local de reunião sobre tema específico ou para debate público.
O Fórum tem o objetivo de promover conhecimento entre os participantes, por meio de discussões, perguntas e respostas, indicação de sites, artigos, troca de experiências. Se,  por  exemplo , durante o trabalho surgir alguma dúvida, você poderá postar o assunto e aguardar que participantes respondam, ou ainda, caso não tenha entre os participantes alguém habilitado para a resposta, a sua pergunta será encaminhada à especialistas no assunto.
Painel - é uma forma de apresentação dos resultados dos trabalhos realizados em torno de um tema. Diversas pessoas ou equipes contrapõem suas conclusões a partir de diferentes pontos de vista ou complementam as conclusões a partir da mesma perspectiva.

Seminário - é um encontro de especialistas em um assunto específico. Eles apresentam um estudo sobre o tema e depois debatem com a platéia, que tem quase o mesmo nível de conhecimento que os palestrantes. O moderador deve ser um especialista e pode participar fazendo perguntas.
DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DE UM SEMINÁRIO
1. OBJETIVOS 

2. O TEXTO-ROTEIRO D1DÁTICO 
3. ORIENTAÇÃO PARA A PREPARAÇÃO DO SEMINARIO
4. ESQUEMA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DO SEMINÁRIO
4.1. Introdução pelo coordenador


Simpósio - é um derivado da mesa-redonda, possuindo como característica o fato de ser de alto nível com a participação de aspectos diferentes de determinados assuntos e sempre com a presença de um coordenador. A diferença fundamental entre o simpósio e a mesa-redonda é que no primeiro os expositores não debatem entre si os temas apresentados. As perguntas, respostas e o próprio debate são efetuados diretamente aos participantes. O tema geralmente é científico. Seu objetivo principal é realizar um intercâmbio de informações.

Plenária - é a reunião realizada com a participação de todos os inscritos com direito a voz e voto – os conferencistas – pessoas ligadas diretamente ao grupo, política, comunidade ou vitimas de uma ação que leve a prejuízo, injustiça social, ou ainda, questões de interesse popular. Que, inscritos devidamente, são habilitados ao voto. É nesta reunião, após exposição dos fatos, denúncias, que serão apresentadas, caso aja reclamante e reclamado para serem aprovadas, rejeitadas/suprimidas ou modificadas cada uma das resoluções, propostas ou sugestões de projetos ou em grupo de resoluções
O objetivo é convocar uma Audiência Publica 
Quem convoca uma Plenária? As Lideranças políticas e administrativas atendendo ao pedido de uma das partes prejudicadas ou interessada em soluções de questões de interesse público ou de grupos que não tenham instituições que a represente ou estejam prevaricando (deixando de cumprir) com suas funções. A convocação é feita ao coletivo A convocação é feita a sociedade em geral através de edital público ( correspondência, sites, e-mail e jornal).
As partes prejudicadas e interessadas devem estar presentes, com quórum mínimo de 300 pessoas, devidamente identificada qualificadas em abaixo assinado presencial. Após abertura dos trabalhos da Plenária, que deverá ser feita pela maior autoridade publica presente que passa a palavra para o primeiro pronunciamento para quem solicitou a PLENÁRIA ou represente da instituição requerente.
O requerente da Plenária fará as devidas explicações e orientações  sobre o objetivo e questões ligadas a convocação, terminada exposição e fala, os seguintes pronunciamentos serão dos representantes das instituições (Presidentes de Sindicatos, federações e Associações) envolvidas nas questões, que deverão estar devidamente inscritos, antes do inicio dos trabalhos. Após termino da fala dos representantes das Instituições a fala é aberta aos publico, que neste caso são os maiores prejudicados.
O que é  um Audiência Pública? Reunião realizada por comissão técnica, a pedido de deputado dela integrante ou por entidade interessada, com o objetivo de instruir matéria legislativa em tramitação, bem como tratar de assunto de interesse público relevante e relativo à área de atuação da Comissão ou proveniente da convocação aprovada em Plenária de debate, convocada especificamente para um fim de interesse público..
O requerimento para convocação de audiência pública deve ser encaminhado ao Presidente da Comissão ou presidente da ALEPA, por um deputado.
O principal objetivo na Audiência Pública e chamar atenção dos órgãos competentes Prefeitura, Estado, Judiciário e instituições ligadas  as denuncias e reclamações, para compor alternativas que possa resolver da melhor forma possível as questões levantadas.

PROPOSTA DE LEI:
LEI N°       de              de 2012.
Institui a Política Estadual do Artesanato Paraense.

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n°     resolve:
Art. 1º Fica instituído, a Política Estadual do Artesanato Paraense, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda – SETER, com a finalidade do desenvolvimento integrado e sustentável do Setor Artesanal no Estado do Pará.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º São diretrizes da Política:
I-    Promoção de indivíduos, grupos de trabalhos, associações e cooperativas relacionados ao setor artesanal, de forma a integrá-los no mercado;
II-  Fomento de atividades autossustentáveis, por meio de programas, projetos, parcerias coma iniciativa privada, convênios e outras formas admitidas em leis para valorização do artesanato paraense.
Parágrafo único: Para efeito desta Lei considera-se, para identificação geral do artesanato paraense, a base conceitual e classificação das categorias utilizadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro- PAB (anexo: Portaria da Secretaria de Comercio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior- SCE/MDIC nº 29 de 05.10.2010/D.OU.: 06.10.2010).
Art. 3º A Política Estadual do Artesanato Paraense tem os seguintes objetivos:
I-      Gerar trabalho e renda;
II-    Integrar a atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento econômico, social, cultural, ambiental e turístico;
III-  Promover a qualificação permanente dos artesãos, estimulando processos de produção e comercialização;
IV-  Criar selo de procedência dos produtos artesanais, valorizando a cultura e as técnicas;
V-    Cadastrar os artesãos do Estado em conformidade com Programa do Artesanato Brasileiro – PAB;
VI-  Garantir o fornecimento da Carteira Nacional do Artesão;
VII-Criar Centros de Referência do Artesanato Paraense.
Art. 4º A Política Estadual do Artesanato Paraense compreende o comando único das ações, o efetivo funcionamento do Conselho Estadual do Artesanato Paraense e funcionamento do Fundo Público a que está vinculado.
Art. 5º Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado, em suas estratégias, ações e recursos materiais, tecnológicos, humanos e financeiros observarão as diretrizes e os objetivos da Política ora instituído.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DO ARTESANATO PARAENSE
Art. 5º Para execução dos objetivos da Politica Estadual do Artesanato Paraense, o poder público institui o Programa do Artesanato Paraense, integrante e gerenciado pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda – SETER.
Parágrafo único: O Programa ora instituído desenvolverá ações da Política Pública do Artesanato Paraense, observando os aspectos políticos e territoriais do Estado do Pará.
Art. 6º O Programa tem por finalidades:
I- Fomentar, apoiar e fortalecer a atividade e a cadeia produtiva do artesanato no Estado do Pará, desenvolvendo instrumentos e processos que promovam a inovação na melhoria e qualidade dos processos, produtos e serviços do setor artesanal;
II-Articular as ações públicas voltadas para o desenvolvimento do artesanato do Pará e destas com os interesses dos artesãos paraenses das diferentes regiões do Estado;
III-Articular os meios e os atores capazes de viabilizar soluções tecnológicas, competitivas e sustentáveis, que garantam o desenvolvimento integral, social, econômico, ambiental e melhoria na qualidade de vida dos artesãos do Estado;
IV-Fomentar ações que promovam a criação e a sustentabilidade dos recursos naturais e de grupos de trabalhos, associações e cooperativas relacionados ao setor artesanal;
V-Implantar e consolidar canais públicos de comercialização dos produtos artesanais, aproximando os artesãos do mercado consumidor;
VI-Prestar apoio estratégico e permanente aos artesãos, especialmente mediante promoção de qualificação profissional.
Art. 7º O Estado do Pará poderá estabelecer parcerias com órgãos, entidades públicas e privadas para o atingimento do objetivo e das finalidades do Programa.
CAPÍTULO III
DOS DESTINATÁRIOS DO PROGRAMA E DO CADASTRAMENTO DOS ARTESÃOS
Art. 8º O Programa do Artesanato Paraense tem como destinatários os artesãos residentes no Estado, mediante ações de capacitação e de estímulo a autonomia socioeconômica, segundo as finalidades estabelecidas no art. 1º desta Lei.
Art. 9º Os artesãos residentes no Estado do Pará serão cadastrados pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda – SETER, em conformidade com o Programa do Artesanato Brasileiro – PAB
Parágrafo único. O cadastramento de que trata o caput deste artigo irá integrar o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro com o objetivo de formação de um banco de dados que servirá de base para:
I- o planejamento de ações e projetos voltados ao desenvolvimento do artesanato, da cultura e da arte popular do Pará;
II- a unificação dos dados relacionados ao setor artesanal, em âmbito nacional:
III- o fornecimento da carteira nacional do artesão.
Art. 10 O Programa do Artesanato Paraense articulará os meios e os atores necessários para viabilizar a criação de um Selo de Qualidade para certificação do artesanato, visando alcançar padrões de qualidade, de design e de procedência.
CAPÍTULO IV
DOS CANAIS PÚBLICOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO E DA CURADORIA
Art. 11 O Programa do Artesanato do Paraense, consoante estabelecido no Art° 6, inciso V desta Lei, tem, dentre suas finalidades, a implantação e consolidação de canais públicos de comercialização do artesanato.
Parágrafo único. Os canais públicos referidos no caput deste artigo poderão ser bens móveis ou imóveis, sob a administração da SETER, que permitam ao artesão a exposição e a comercialização de suas obras ou produtos, em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 12 O artesão cadastrado na forma do Capítulo III desta Lei poderá viabilizar a comercialização nos espaços de que trata o artigo anterior, das suas obras ou produtos que forem selecionados de acordo com os critérios a serem estabelecidos em regulamentações específicas.
Art. 13 Fica instituída a Curadoria do Programa do Artesanato do Paraense, com a finalidade de selecionar as obras e produtos que serão expostas e comercializadas nos canais públicos de comercialização do artesanato. A sua composição será estabelecida em regulamentação específica.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 14 A gestão do Programa do Artesanato Paraense e as despesas referentes à sua operacionalização correrão à conta de recursos orçamentários alocados na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda – SETER.
Art. 15 Constituem receitas para operacionalização do Programa:
I- Créditos consignados no orçamento do Estado;
II- Recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos firmados pelo Estado para os fins de que trata a presente Lei;
III- Doações, legados e outras receitas eventuais.
Art. 16 As receitas que tratam o presente artigo serão provenientes de um Fundo Público definido pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda – SETER.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE SOCIAL
Art. 17 Fica criado o Conselho Estadual do Artesanato Paraense, órgão superior de deliberação, orientação e normatização da Política Estadual do Artesanato Paraense, vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda – SETER.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho Estadual do Artesanato Paraense serão nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 18 O Conselho Estadual do Artesanato Paraense será composto por 12 (doze) membros, mediante participação paritária de representantes de órgãos públicos estaduais; órgãos de financiamento, pesquisa e formação e representações do setor artesanal.
Parágrafo Primeiro: São organismos do poder público estadual com representação no Conselho:
I-    Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – SETER;
II-  Secretaria de Estado de Indústria, Comercio e Mineração – SEICOM;
III-Secretaria de Estado de Cultura – SECULT;
IV- Companhia Paraense de Turismo – PARATUR;
Parágrafo Segundo: Os organismos governamentais serão representados pelos seus titulares.
Parágrafo Terceiro: São organismos de financiamento, pesquisa e formação com representação no Conselho:
V-    Universidade Estadual do Pará – UEPA;
VI-  Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará – SEBRAE/Pa;
VII-Banco da Amazônia S.A. – BASA;
VIII-     Banco do Estado do Pará – BAMPARÁ;
Parágrafo Quarto: Os organismos de financiamento, pesquisa e formação indicarão os seus representantes.
Parágrafo Quinto: As entidades representativas do setor artesanal serão definidas em Assembléia Geral específica para este fim, convocada pelo Comitê Estadual do Artesanato – CESART:
Parágrafo Sexto: As entidades representativas do setor artesanal indicarão seus representantes na condição de titulares e suplentes.
Parágrafo Sétimo:O mandato dos conselheiros representantes das entidades não governamentais de 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução.
Art. 19 Compete ao Conselho Estadual do Artesanato Paraense:
I- Aprovar a Política Estadual do Artesanato Paraense;
II- Aprovar projetos que demandem recursos e benefícios previstos;
III- Definir critérios de programas e projetos a serem financiados com recurso do Fundo Público do Artesanato Paraense;
IV- Definir junto ao poder executivo estadual a dotação orçamentária a ser destinada a execução da Política Estadual do Artesanato;
V- Manter permanente entendimento com os poderes constituídos e o ministério público, propondo, se necessário, alterações na legislação em vigor;
VI- Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual do Paraense;
VII- Convocar a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a eleição para a escolha da representação não governamental;
VII- Acompanhar, monitorar e avaliar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo que se refere o inciso III;
XIV-Estabelecer mecanismos de incentivos fiscais para os empreendimentos do setor artesanal;
X- Desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos empreendimentos do setor artesanal aos recursos públicos;
XI- Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as questões de ordem pública que possam ameaçar ou violar o interesse dos artesãos;
XII - Elaborar e aprovar seu regimento interno; e
XIII - Divulgar no Diário Oficial do Estado todas as suas deliberações, bem como os eventos do Fundo Estadual e, respectivos pareceres emitidos.
Parágrafo único: O Conselho elaborará seu regimento interno no prazo de noventa dias após a sua posse.
CAPÍTULOVII
DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 20 O Governo do Estado do Pará através da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda – SETER garantirá instalações físicas, equipamentos, pessoal e manutenção necessárias ao pleno funcionamento do Conselho Estadual do Artesanato.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 O Poder Executivo encaminhará projeto de Lei à Assembléia Legislativa para inclusão do Programa ora instituído no Plano Plurianual e no Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com recursos provenientes do orçamento em conformidade com os dispositivos legais instituídos para este fim para manutenção do Conselho.
Art. 23 A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.

Vamos apresentar propostas a este projeto de Lei.

Eleições 2012
Artesão, as eleições municipais se aproximam e os partidos políticos e candidatos já se mobilizam em busca de seu voto. Precisamos articular para eleger prefeitos e vereadores comprometidos também com a arte e o artesanato.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Cultura - 2009), são mais de 8,5 milhões de artesãos envolvidos no ofício. De acordo com estudos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC - 2002), a atividade artesanal é responsável por gerar lucros anuais de R$ 28 bilhões, correspondendo a 2,8% do PIB brasileiro. Certamente, hoje, este resultado é ainda maior.
Logo, nossa mobilização é politicamente legítima, pois além de proporcionar experiência culturalmente rica aos povos, a atividade artesanal deve ser socialmente justa e economicamente viável. Somos mantenedores de saberes e fazeres da cultura brasileira.
Valorize seu voto artesão, eleja candidatos que defendam os interesses da cultura, que tenham no discurso de campanha e no plano de governo o compromisso com a arte e o artesanato.

12 propostas por melhores práticas de políticas públicas municipais até as vésperas das eleições de 2012. As recomendações são direcionadas aos partidos políticos e candidatos, associações e cooperativas e, aos artistas em geral.
Assim, acreditamos contribuir com a cidadania e com o fomento do artesanato.
Contribua, encaminhe sugestões, nos ajude a divulgar este movimento.

Proposta n°. 01   -   Mobilização
Podemos mudar os rumos das eleições em 2012 com atitudes simples e conscientes, tais como: 
·       Solicitar inclusão da atividade artesanal no programa de governo dos partidos políticos, valorizando a arte e a cultura do município; 
·       Convidar candidatos a prefeitos e vereadores para participarem de palestras e debates organizados por entidades representativas dos artesãos; 
·       Solicitar posicionamento partidário de valorização e fortalecimento das associações e cooperativas, entidades representativas dos artesãos; 
·       Integrar a atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento municipal, fortalecendo a cadeia produtiva do artesanato; 
·       Constituir representante da atividade artesanal junto aos conselhos municipais de cultura e/ou turismo, visando participar das políticas públicas. 

Proposta n°. 02   -   Encaminhamento de Leis
·       Estabelecimento de metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com prioridades para a atividade artesanal, no exercício financeiro da administração pública para cada novo ano;
·       Planejamento e gestão da atividade artesanal no Plano Plurianual Municipal  do governo, com prioridades para projetos, financiamentos e incentivos a atividade artesanal a cada quatro anos;
·       Constituir representante da atividade artesanal junto ao conselho municipal de cultura e/ou turismo;
·       Integrar a atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento municipal.

Proposta n°. 03   -   Pesquisa da atividade
·       Pesquisar a atividade, pois é fundamental conhecê-la para o planejamento e definição das ações; 
·       Saber para quantas famílias no município o artesanato gera emprego e renda;
·       Identificar o artesão e sua atividade artesanal para catalogação dos tipos de artesanatos e matéria prima empregada;
·       Garantir planejamento mais acertado, com base em informações sobre os artesãos do município;
·       Cadastrar os artesãos junto aos órgãos representativos do município e do estado.

Proposta n°. 04   -   Arranjos Produtivos Locais – APL
·       Elaborar e implementar Plano de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais – APL;
·       Sensibilizar e mobilizar os artesãos para a importância do coletivo;
·       Fortalecer a cadeia produtiva do Artesanato local;
·       Realizar o levantamento da situação atual do segmento;
·       Promover a articulação e integração de ações entre organizações governamentais e não governamentais.

Proposta n°. 05 - Qualificação profissional permanente:
·       Fortalecer a troca de experiências e multiplicar as parcerias;
·       Buscar por soluções comuns para superar dificuldades;
·       Socializar o conhecimento entre artesãos do município e manter atualizadas suas competências;
·       Fortalecer e manter os conhecimentos, habilidades e atitudes profissionais.

Proposta n°. 06   -   Infra-estrutura tecnológica
·       Política de atualização da infra-estrutura tecnológica para aumento da capacidade produtiva;
·       Apoiar a aquisição de equipamentos, ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
·       Modernizar a infra-estrutura tecnológica para reduzir os custos com manutenção e suspensão das operações;
·       Manter a competitividade no mercado, preservar os investimentos, informações e clientes;
·       Aumentar a qualidade dos produtos para manter a competitividade no mercado.

Proposta n°. 07   -   Calendário de eventos
·       Designar Secretaria Municipal, responsável pelo segmento da arte e artesanato, a acompanhar as atividades (BELEMTUR);
·       Incentivar a participação das entidades em feiras, eventos e datas comemorativas do município;
·       Consolidar e/ou fortalecer as feiras de artesanato semanal no município;
·       Participar do calendário de atividades de outras regiões, para incrementar a produção e venda.

Proposta n°. 08   -   Embalagem e comunicação
·       Subsidiar a concepção e produção de embalagens;
·       Reconhecer as embalagens como ferramenta de comunicação e posicionamento;
·       Transformar a embalagem como ferramenta de marketing;
·       Potencializar as vendas aproveitando a embalagem como promoção dos produtos.

Proposta n°. 09  -  Imóvel para promoção e divulgação
·       Destinar imóvel, com localização privilegiada, para comercio dos produtos artesanais:
·       Instalar em local de grande fluxo de pessoas com proximidade de escritórios e outros pólos geradores de público;
·       Atender às necessidades operacionais e disponibilidade dos serviços de água, luz, telefone e internet;
·       Atender com estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias;
·       Contar com serviços de transporte coletivo nas redondezas.

Proposta n°. 10   -   Saberes e fazeres
·       Valorizar os saberes e fazeres tradicionais e contemporâneos:
·       Capacitar gestores e detentores dos saberes e fazeres da cultura;
·       Promover, incentivar e executar atividades culturais;
·       Realizar programas de resgate, fomento,  preservação e difusão;
·       Incentivar a preservação e manutenção do  arte sanato de tradição para geração de trabalho e renda;

Proposta n°. 11   -   Profissionais de design
·       Contratar profissionais de design para criação de marca e identidade visual:
·       Criar uma imagem forte para as entidades representativas do artesanato;
·       Desenvolver a marca dos produtos com características culturais do município;
·       Promover a marca junto aos públicos interno e externo, com respectivo valor agregado; 
·       Construir uma base social, cultural e econômica sólida para os artesãos. 

Proposta n°. 12   -   Design
·       Desenvolver programas de design com abordagens sobre artesanato sob o foco do mercado;
·       Propiciar identificação do produto;
·       Destinar o design como agente de transformação para artesãos.

Contribua, encaminhe sugestões, ajude a divulgar este movimento.

Sindicato Cadastrado na BR artesanato
Difundindo a arte e o artesanato da brava gente Brasileira


Nartreza Maia
(91) 88768823

Olga Maria Gonçalves
81565484

Nazaré Martins
82988176

Valnize Dias
88434218

Maria José
3274 2227
88949718
Janaina Silva
88989471
8132-4568
Cleuto da Silva
88238138